INTRODUÇÃO:
A filosofia se faz muito necessária no nosso direito, para entender melhor, a filosofia vem do Grego filo, que quer dizer amigo e Sofia significa amizade, amor pela sabedoria. Uns dos influenciadores da filosofia foi Sócrates ele descobre o conceito das coisas, assim como Platão que a ciência verdadeira e possível. Alguns autores como Karl Jaspers entregam o aparecimento da filosofia em um movimento religioso, em procura de uma verdade para todas as coisas.
Diferente do que as pessoas pensam a filosofia não é ato de pensar, mas sim o que ela nos passa a sabedoria, manifesta a profundidade do saber. A filosofia tem os olhos voltados para o direito, o direito é um momento filosófico, tem um campo de lógica e ética, ela complementa cultura jurídica. O direito existe a onde existir sociedade vem do caráter universal assim tendo uma investigação filosófica, a filosofia do direito tem um direito positivo de uma analise e crítica assim levando um conhecimento completo e justo dado aplicabilidade de leis. As normas regras do direito, é uma realidade histórica cultural com visto da realização da justiça e de valores importantes o direito tem um conjunto de regras obrigatórias, condutas que impede a anarquia e caos. Ele não pode abrir exceções tem que atender toda sociedade, ter objetivos e metas. A filosofia no direito tem valor nas leis abrindo reformas apresentando mérito, sua função na nossa sociedade é de fazer que o direito cumpra sua elevada missão.
Objetivo: Pois é difícil explicar e compreende-lo temos que ter um profundo conhecimento da origem e fundamentos da filosofia e qual a razão do direito, a filosofia busca interpretar a realidade, e podemos ver que o direito e a filosofia andam juntos que não podemos operacionalizar sem ter um pouco de conhecimento filosófico.
Jaqueline Valcanaia da Silva
Pensar no Direito, Nivaldo Machado, editora UNIDAVI.