quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Dualismo versus Materialismo

Será o cérebro apenas o hospedeiro biológico da mente? Perguntas como essa pertencem diretamente ao âmbito central da discussão da Filosofia da Mente. E, contemporaneamente, pesquisadores de diversas áreas contribuem para a tentativa de explicação de tais argüições.O caráter eminente interdisciplinar da Filosofia da Mente é fator incontestável de contribuição para sua atividade. Uma das grandes correntes que se apresenta como suficiente para tratar das questões da Filosofia da Mente é o Dualismo. O Dualismo aparece na história da filosofia desde seus primórdios. Relembremos, por exemplo, a já apresentada cisão entre corpo e alma contida nos textos platônicos. Mas, para a Filosofia da Mente, o principal pensador que vai nos deixar uma herança que até hoje é sempre discutida quando se trata de problemas acerca do mental versus cerebral é René Descartes. Descartes cria o que fica conhecido como Dualismo de Substância. O Dualismo de Substância cartesiano é radical no sentido de propor que existam duas realidades de substâncias completamente distintas: Uma corporeidade – res extensa, passível de divisão; E outra completamente imaterial – res cogitans, substância do pensamento, razão, alma, espírito. Para Descartes havia também uma hierarquia entre estas substâncias, pois res cogitans era o local onde o divino poderia ser mais facilmente se fazer presente, Descartes vai dizer que Deus é quem coloca as formas geométricas na mente do humanos. É evidente que esta solução cartesiana é deveras bizarra, poderia algo não corpóreo causar o movimento de algo que possua corporeidade!? Por estas e outras críticas, o dualismo cartesiano nos dias atuais é recebedor de severas refutações de pesquisadores em Filosofia da Mente como também das ciências Cognitivas e Neurociências. Devido a dificuldade dos materialistas apresentarem uma teoria que demonstre empiricamente, de modo científico e filosoficamente incontestável, que todo e qualquer evento mental não passa de um determinado estado da matéria, no caso, um estado cerebral, que o dualismo ainda encontra defensores. Não existe nenhum equipamento que apresente exatamente a imagem que eu esteja experienciando neste exato momento, a partir de ataques deste tipo, e cuidando para não cair em armadilhas de um dualismo substancial do tipo cartesiano, que alguns pensadores optaram por defender um tipo diferente de dualismo não mais tão radical. Defensores deste novo tipo de dualismo não admitem duas realidades substanciais o dualista cartesiano. A principal característica do dualismo de propriedades é que ele não admite duas realidades absolutamente distintas como o dualista de substância. O dualista de propriedades caracteriza os eventos mentais como um tipo depropriedade especial , não redutível ao cerebral, mas sim, que deste emerge. A subjetividade estaria diretamente relacionada aos aspectos físicos do cérebro. Entretanto, para o dualista de propriedades, ela jamais poderá ser reduzida a tais elementos com os quais ela necessariamente se relaciona. O mental estaria para além do físico.Podemos destacar a tentativa de resolução de problemas centrais da Filosofia da Mente com é o caso da justificação/solução do Problema da Consciência. Outras questões corroboram e parecem manter viva a esperança desta vertente: como o caso da dificuldade de se encontrar um correlato físico para a saudade, desejo, intenções, padrões lógico-formais. Resistir fortemente ao avanço das demonstrações científicas dos correlatos neurais em relação ao comportamento e/ou aos eventos cujas propriedades físicas ainda não foram demonstradas.
Palavras chave: Dualismo mente, Descartes, materialismo
IVAN CARLOS SCHLUPP
Referência:




você sAbe, filosofia da mente, Nivaldo Machado, Rio do Sul: editora Unidavi, 2011.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Filosofia no Direito

INTRODUÇÃO:

A filosofia se faz muito necessária no nosso direito, para entender melhor, a filosofia vem do Grego filo, que quer dizer amigo e Sofia significa amizade, amor pela sabedoria. Uns dos influenciadores da filosofia foi Sócrates ele descobre o conceito das coisas, assim como Platão que a ciência verdadeira e possível. Alguns autores como Karl Jaspers entregam o aparecimento da filosofia em um movimento religioso, em procura de uma verdade para todas as coisas.

 Diferente do que as pessoas pensam a filosofia não é ato de pensar, mas sim o que ela nos passa a sabedoria, manifesta a profundidade do saber. A filosofia tem os olhos voltados para o direito, o direito é um momento filosófico, tem um campo de lógica e ética, ela complementa cultura jurídica. O direito existe a onde existir sociedade vem do caráter universal assim tendo uma investigação filosófica, a filosofia do direito tem um direito positivo de uma analise e crítica assim levando um conhecimento completo e justo dado aplicabilidade de leis. As normas regras do direito, é uma realidade histórica cultural com visto da realização da justiça e de valores importantes o direito tem um conjunto de regras obrigatórias, condutas que impede a anarquia e caos. Ele não pode abrir exceções tem que atender toda sociedade, ter objetivos e metas. A filosofia no direito tem valor nas leis abrindo reformas apresentando mérito, sua função na nossa sociedade é de fazer que o direito cumpra sua elevada missão.

Objetivo: Pois é difícil explicar e compreende-lo temos que ter um profundo conhecimento da origem e fundamentos da filosofia e qual a razão do direito, a filosofia busca interpretar a realidade, e podemos ver que o direito e a filosofia andam juntos que não podemos operacionalizar sem ter um pouco de conhecimento filosófico.

Jaqueline Valcanaia da Silva


Pensar no Direito, Nivaldo Machado, editora UNIDAVI. 

 

terça-feira, 29 de novembro de 2011

A NECESSIDADE DA FILOSOFIA NO DIREITO

Em qualquer setor do conhecimento humano, grande distância separa o técnico, o especialista e o cientista daquele que aprende e aprende as coisas de modo fragmentário, empírico. Todos esses podem trabalhar os mesmos objetos, tentar soluções de problemas idênticos,  superar dificuldades maiores ou menores e chegar, não raro, a conclusões verdadeiras: porem, o modo de condução dos trabalhos e a postura de cada um denunciam, logo à primeira vista, a tipologia do detentor do saber sistemático daquele possuidor de mero saber assistemático. No mundo jurídico, em que as cogitações giram em torno do bem cultural máximo que é o Direito, indispensável é o preparo profundo e integral do jurista, vivendo num universo construído de valores que só podem ser  compreendidos e interpretados pelo pesquisador devidamente preparado. Além da cultura geral e cultura jurídica especializada, a cultura filosófica impõe-se também a todo aquele que pretende dedicar-se de maneira profunda ao estudo do  Direito. É impossível a formação completa do jurista sem o paralelo preparo  filosófico. A interpretação dos dispositivos legais, a formulação de conceitos, o empreendimentos de classificações e divisões, valoração dos objetos do mundo do direito, a critica aos princípios em que repousam os institutos, podem ser levados a bom termo quando alicerçados por noções precisas de filosofia, que passam, desse modo, a repercutir de maneira sensível no âmbito do Direito. Sem o conhecimento dos princípios universais, sem esclarecimentos nítidos sobre o mundo dos valores ou axiologia, sem o conceito básico da lógica, qual quer cultura jurídica será incompleta, e o que é mais grave, principal prejudicado será o cidadão, que terá um advogado não suficientemente preparado para os serviços que o cidadão necessitar. A Filosofia do Direito é a própria Filosofia com os olhos voltados para o Direito. É um momento da Filosofia em que a cogitação do homem se volta para o campo jurídico. Seguinte, todo aperfeiçoamento filosófico do homem repercutira imediatamente no mundo jurídico, cada noção filosófica conquistada implica uma nova perspectiva na consideração do direito. A filosofia do Direito, complementa a cultura do jurista, fornece-lhe elementos para a reformulação conceitual. Ao Contrario daquele que, colocado diante do caso concreto, só visualiza aquela questão, o verdadeiro jurista, informado por princípios filosóficos que lhe abrem perspectivas mais abrangentes e  inesperadas, aprende a situar os problemas dentro de uma sistemática rígida, dando-lhe soluções racionais e cientificas. A Filosofia, principalmente no campo da Lógica, da Ética e da Axiologia, abre horizontes a quem se dedica a investigar os vários ramos e novos rumos do Direito. Importante notar que as constantes e inúmeras duvidas conceituais, básicas para qualquer aprimoramento, só podem ser resolvidas de modo satisfatório com os recursos fornecidos pela Filosofia do Direito. Todavia, com os progressos que a teoria dos valores trouxe à Filosofia, a sentença judicial passou a ser encarada de modo mais profundo pelos cultores da Filosofia do Direito. O instituto da sentença é muito mais complexo, não se reduzindo a mero silogismo mas, diversamente, refletindo as constantes tomadas de posição em todo o decurso da lide, resultante de uma serie infinita de atitudes valorativas. “Não Existe setor algum do Direito em que não deva estar presente a informação jusfilisófica, fundamental para o entendimento profundo das razões últimas dos institutos e dos sistemas jurídicos”.



Gisele Hecke Alves



Palavras Chaves: Filosofia; jurista; conceito

Referencia: Filosofia do Direito, Jose Cretella Júnior, Editora Forense

O Mistério da Consciência

Resumo: Neste capítulo o livro Filosofia da mente tem como assunto a consciência e sua dificuldade em conceituá-la e entendê-la através de uma reflexão mais aprofundada, pois desde sempre a consciência é objeto de grandes discussões nos meios filosóficos, científicos e educacionais. O autor fala do princípio filosófico da consciência embasado em seus próprios estudos e nos de Searle, também estudioso da mente que enfatiza que o assunto tratado no capítulo tem papel importantíssimo nos estudos sobre filosofia da mente e que por esse ser um mistério não é algo facilmente problematizável, e que quando começou seus estudos sobre, este assunto era muitas vezes ignorado por não ser uma questão genuinamente científica. Searle ainda reconhece a intencionalidade criada nos atos cerebrais. Durante o capítulo temos a breve explicação de que a consciência capta tudo que está ao seu redor através daquilo que vemos e sentimos e citações de grandes filósofos como Platão. A problemática do mistério da consciência é tão complexa que até hoje sua conceituação é defasada, falta elaboração e aprofundamento da reflexão ao seu respeito, mas já consegue-se entender que sua capacidade de percepção atinge a própria consciência, e que muitas coisas parecem estranhas por não fazer parte daquilo que se está acostumado, mas mesmo assim as pessoas são capazes de viver aquilo  por ter percebido tal situação em outro momento. Esse estudo sobre consciência admitiu duas posturas básicas, ela não se sustenta cientificamente e não possui elementos que a assegurem cientificamente. A partir disso Searle afirma que já é possível realizar um estudo mais aprofundado sobre a consciência porque seu âmbito foi delimitado, a partir disso são apresentados seus critérios estruturais: Ela tem uma subjetividade ontológica; é unificada capaz de unir tudo que vemos, sentimos, tocamos, ouvimos; Através dela podemos ter acesso a tudo, assim como vemos algo, percebemos que isso pode nos machucar em um dado momento; Está intimamente relacionada com nosso estado de humor, ela é capaz de perceber nossas tristezas e alegrias e agir conforme tal estado; Sua capacidade de percepção e lógica é tão grande que nos faz perceber algo em linhas fora de ordem; Seu grau de atenção é variado, pode-se focar em algo sem deixar de perceber outras coisas ao redor; Ela não se perde no tempo e espaço, sabe-se onde e em que data estamos; Suas experiências variam em grau de familiaridade, podemos estar em um lugar estranho e nos habituarmos por já termos visto aquilo de outra maneira porque já sabemos que seu significado é o mesmo por mais estranho que o lugar pareça. Por fim, é considerável dizer que a consciência é agente perceptível de experiências, cada ato é continuidade de outro.



Palavras chaves: Consciência; Conceituar; Problemática.

 Thalita Antunes

Referência:

você sAbe, filosofia da mente, Nivaldo Machado, Rio do Sul: editora Unidavi, 2011.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

O Mistério da Consciência

A consciência é um elemento que interagem com problemas estudados numa gama vasta de elaborações teóricas, entretanto, sua justificação conceitual ainda se encontra bastante carente de melhor elaboração. A base central destas discussões concerne às imprecisões do uso do conceito de consciência e do âmbito fornecido para a consciência, vindo, por conseguinte, a causar muita confusão conceitual. Nota-se claramente uma falta de precisão conceitual quando se atribui lugar especial à consciência . A intencionalidade é, entre outras coisas, propriedade de nossas crenças e desejos de serem referentes alguma coisa, de serem acerca dessa coisa. Quando Sagan, no comentário a uma breve história do tempo de S. Hawking afirma que: "em nosso cotidiano não entendemos quase nada do mundo" ele traz à tona a necessidade de um aprofundamento das justificações do conhecer e/ou da possibilidade cognitiva sobre as coisas do mundo. A consciência ainda mantém um papel de elevada importância para Filosofia da Mente. Alguns fatores que encontra-se para tentar traduzir o Mistério da Consciência em Problema da Consciência que encontra-se na obra searleana: - o fenômeno interno da consciência; - o campo pertencente à realidade mental e à realidade física; - a relação da consciência com o Problema da Causalidade; - a relação da consciência com o Problema dos Qualia; - a realização de eventos mentais conscientes em ambiente artificial. Tanto o materialismo quanto o dualismo não conseguem assegurar um âmbito específico para a consciência, vindo assim a admitir duas posturas básicas: a primeira, de que a consciência não se sustenta cientificamente; a segunda, de que só é possível assegurar a base física para a consciência, visto que, sua estrutura imaterial é pertencente apenas ao âmbito especulativo porém, jamais possuidor de elementos que assegurem seu status de cientificidade. Não só o dualismo, nem tampouco o materialismo, mas sim, uma alternativa teórica que percebe a possibilidade dos estados e eventos mentais serem causados na estrutura física do cérebro. Porém em nível de consciência tais elementos são entendidos como propriedades das estruturas físicas que os causam, sem entretanto, reduzirem-se elas. Do mesmo modo que as proteínas, moléculas, átomos compõem meu organismo, estes elementos são fatores causais de mim enquanto pessoa, sem contudo, eu ser somente um conglomerado de partículas ínfimas que estruturam meu corpo, ou seja, a consciência possui um status particular sem se desvencilhar dos elementos que a causam. Deste modo, tanto filósofos quanto cientistas podem resgatar a importância imprescindível da investigação dos elementos constitutivos e das interferências da consciência nas demais áreas do saber. No entendimento de Searle fica assim justificada a saída da consciência  como um mistério repleto de imprecisões para a formulação do Problema da Consciência, Visto que, agora já é possível realizar uma investigação acerca da consciência, pois seu âmbito fora suficientemente demarcado. A consciência possui uma subjetividade ontológica unificada, é um elemento através do qual temos acesso a um mundo diverso dos nossos próprios estados conscientes, ela surge em um determinado estado de humor,  os estados conscientes ocorrem  de modo sempre estruturados, possui graus variados de atenção, possuem um sentido de sua própria situação, as experiências conscientes variam em graus de familiaridade.


Cimone Reif

Palavras chave: Consciência, estados mentais e estruturas físicas.



Referências

você sAbe, filosofia da mente, Nivaldo Machado, Rio do Sul: editora Unidavi, 2011.